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Fabiano Ulisses de Souza

Biografia

Fabiano Ulisses de Souza, natural de Porangatu – GO, é um político brasileiro reconhecido por seu comprometimento e dedicação à comunidade de Mutunópolis, estado de Goiás. Com uma trajetória marcada por vitórias e um profundo envolvimento com as demandas sociais e políticas locais, Fabiano tem sido uma figura proeminente na esfera política municipal.

Iniciando sua jornada política nas Eleições Municipais de 2012, pelo PT, Fabiano emergiu como um vitorioso, destacando-se por sua visão progressista e compromisso com o bem-estar da população. Posteriormente, em 2016, consolidou sua posição ao ser eleito pelo DEM, repetindo seu sucesso em 2020, desta vez como representante do partido PL.

Com 47 anos de idade, Fabiano não apenas acumula uma vasta experiência política, mas também é reconhecido por sua multifacetada contribuição à comunidade. Formado em contabilidade e com especialização em contabilidade pública e auditoria contábil, Fabiano também possui habilidades técnicas em diversas áreas, desde informática e tecnologia até marcenaria e eletricidade residencial.

Além de seu papel como político, Fabiano é um pai e esposo dedicado, envolvido ativamente na vida comunitária, religiosa e cultural de Mutunópolis. Sua presença em eventos, organização de festas e atuação como um amigo e parceiro para todos, independentemente de classe social, demonstram seu compromisso em promover a coesão e o desenvolvimento da cidade.

Atualmente, Fabiano Ulisses de Souza assume a presidência da casa legislativa em 2024, demonstrando sua capacidade de liderança e seu compromisso contínuo com o progresso e bem-estar de Mutunópolis. Sua determinação em oferecer soluções inovadoras e eficazes para as demandas locais reflete não apenas sua experiência como vereador, mas também seu desejo ardente de fazer a diferença na vida dos cidadãos que representa.

Competências

CAPÍTULO I – DO PRESIDENTE

Art. 18 – O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.

Competências Internas:

  1. Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara, observando e fazendo observar as Leis Federais, Estaduais e as Resoluções, Leis Municipais e determinações do presente Regimento;
  2. Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
  3. Conceder e negar a palavra aos Vereadores, bem como não consentir com a divulgação ou incidência estranhos ao assunto em discussão, nos termos do presente Regimento;
  4. Declarar o fim da hora do expediente ou a ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores;
  5. Anunciar o que tenha de se discutir ou notar;
  6. Prorrogar sessões, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros presentes e aprovado por maioria absoluta dos Vereadores presentes;
  7. Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser votado;
  8. Determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando provocado ou não, a verificação de presença;
  9. Resolver sobre os requerimentos que foram de sua alçada, na forma deste Regimento;
  10. Anotar, em cada documento, a decisão do plenário;
  11. Votar, na forma da legislação vigente, quando se tratar de eleição da Mesa, votação secreta, quando a matéria exigir quórum superior a maioria simples e sempre que ocorrer empate;
  12. Nomear as comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
  13. Remeter os processos às Comissões e incluí-los na pauta;
  14. Encaminhar ao Prefeito e Secretário Municipal os pedidos de informação e a convocação para comparecimento à Câmara;
  15. Zelar pelos prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
  16. Assinar a ata das comissões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
  17. Organizar a Ordem do dia da sessão subsequente;
  18. Executar as deliberações do Plenário;
  19. Promulgar as Leis e Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos vetos tenham sido rejeitados;
  20. Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes;
  21. Decretar a extinção e a cassação de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
  22. Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar força policial necessária para esse fim;
  23. Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
  24. Superintender o serviço da secretaria, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar do Executivo os respectivos pagamentos;
  25. Apresentar ao Plenário, até o dia 30 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas do mês anterior;
  26. Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as normas legais vigentes;
  27. Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
  28. Nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licença, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
  29. Licenciar-se quando precisar se ausentar do município por mais de quinze dias;
  30. Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretária;
  31. Manter, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nas dependências da Câmara, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, as contas mensais e anuais do município, na forma do disposto no § 3 do artigo 52 da Lei Orgânica.

Competências Externas:

  1. Agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos de direito, com as autoridades que a Câmara deve manter relações;
  2. Dar audiência pública na Câmara, em dias e horas prefixados;
  3. Agir judicialmente em nome da Câmara, A.D. referendum ou por deliberação do Plenário;
  4. Representar socialmente a Câmara, podendo delegar poderes para que outrem o faça;
  5. Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido aos seus membros.

Art. 19 – Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da Presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.

Art. 20 – Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das suas funções, previstas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recursos do ato ao Plenário.

  • § 1º – O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário, sob pena de destituição;
  • § 2º – O recurso seguirá a tramitação prevista neste Regimento.

Art. 21 – O Presidente, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou apartado.

Art. 22 – Nos casos de ausência, licença ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente o Secretário ficará investido nas funções da Presidência; observando-se o disposto no artigo 10 do presente Regimento.