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Competências

Regimento Interno Art. 18 - O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.

§ 1º - Compete privativamente ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:

I - Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara, observando e fazendo observar as Leis Federais, Estaduais e as Resoluções, Leis Municipais e determinações do presente Regimento;

II - Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;

III - Conceder e negar á palavra dos Vereadores, bem como não consentir com a divulgação ou incidência estranhos ao assunto em discussão, nos termos do presente Regimento;

IV - Declara o fim da hora do expediente ou a ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores;

V - Anunciar o que tenha de se discutir ou notar;

VI - Prorrogar sessão, mediante requerimento de 1/3 (um terço ) dos membros presentes e aprovado pôr maioria absoluta dos Vereadores presentes;

VII - Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser votado;

VIII - Determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando provocado ou não, a verificação de presença;

IX - Resolve sobre os requerimentos que foram de sua alçada, na forma deste Regimento;

X - Anotar, em cada documento, a decisão do plenário;

XI - Votar, na forma da legislação vigente, quando se tratar de eleição da Mesa, votação secreta, quando a matéria exigir quorum superior a maioria simples e sempre que ocorrer empate;

XII - Nomear as comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

XIII - Remeter os processos as Comissões e inclui-los na pauta;

XIV - Encaminhar ao Prefeito e Secretário Municipal os pedidos de informação e a convocação para comparecimento a Câmara;

XV - Zelar pelos prazos concedidos as Comissões e ao Prefeito;

XVI - Assinar a ata das comissões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

XVII - Organizar Ordem do dia da sessão subsequente;

XVIII - Executar as deliberações do Plenário;

XIX - Promulgar as Leis e Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos vetos tenham sido rejeitados;

XX - Dar posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes;

XXI - Decretar a extinção e a cassação de mandato do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores;

XXII - Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar força policial necessária para esse fim;

XXIII - Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

XXIV - Superintender o serviço da secretaria, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar do Executivo os respectivos pagamentos; 

XXV - Apresentar ao Plenário, até o dia 30 de cada relativo às verbas recebidas e as despesas do mês anterior;

XXVI -Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as normas legais vigentes;

XXVII - Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

XXVIII - Nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licença, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

XXIX - Licenciar-se quando precisar se ausentar do município por mais de quinze dias;

XXX - Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretária;

XXXI - Manter, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nas dependências da Câmara, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, as contas mensais e anuais do município, na forma do disposto no § 3 do artigo 52 da Lei Orgânica.

§ 2º - Compete do Presidente, nas atividade externas da Câmara:

| - Agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos de direito, com as autoridades que a Câmara deve manter relações;

II - Dar audiência pública na Câmara, em dias e horas prefixados;

III - Agir judicialmente em nome da Câmara, A.D. referendum ou por deliberação do Plenário;

IV - Representar socialmente a Câmara, podendo delegar poderes para que outrem o faça;

V - Zelar pelo prestigio da Câmara e pelos direitos, garantias e inviolabilidade e respeito devido aos seus membros;

Art. 19 - Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da Presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.

Art. 20 - Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das suas funções, previstas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recursos do ato do Plenário.

§ 1º - O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário, sob pena de destituição;

§ 2º - O recurso seguirá a tramitação prevista neste Regimento.

Art. 21 - O Presidente, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou apartado.