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Comissões

Comissão de Finanças e Orçamentos

Presidente: Carlos Antônio Soares
Vice-Presidente: Evilásio Ferreira Dares
Relator: Lucimar José Matias

Competências

Regimento Interno – Art. 30 – Compete a Comissão de Finanças e Orçamento emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre:

I – Proposta orçamentaria;

II – Prestação de contas do Presidente da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, concluindo por projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, respectivamente;

III – Proposição sobre a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alteram a despesas ou a receita do Município, acarretam responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

IV – Os que, direta ou indiretamente, representam variação ou mutação patrimonial do Município.

§ 1º – Zelar que, em nenhuma Lei emanada da Câmara, sejam criados encargos ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários a sua execução.

§ 2º – É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias enumeradas neste artigo, não podendo ser submetido à discussão e votação em plenário sem o parecer da Comissão.