CAPÍTULO I – DO PRESIDENTE
Art. 18 – O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.
Competências Internas:
- Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara, observando e fazendo observar as Leis Federais, Estaduais e as Resoluções, Leis Municipais e determinações do presente Regimento;
- Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
- Conceder e negar a palavra aos Vereadores, bem como não consentir com a divulgação ou incidência estranhos ao assunto em discussão, nos termos do presente Regimento;
- Declarar o fim da hora do expediente ou a ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores;
- Anunciar o que tenha de se discutir ou notar;
- Prorrogar sessões, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros presentes e aprovado por maioria absoluta dos Vereadores presentes;
- Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser votado;
- Determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando provocado ou não, a verificação de presença;
- Resolver sobre os requerimentos que foram de sua alçada, na forma deste Regimento;
- Anotar, em cada documento, a decisão do plenário;
- Votar, na forma da legislação vigente, quando se tratar de eleição da Mesa, votação secreta, quando a matéria exigir quórum superior a maioria simples e sempre que ocorrer empate;
- Nomear as comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
- Remeter os processos às Comissões e incluí-los na pauta;
- Encaminhar ao Prefeito e Secretário Municipal os pedidos de informação e a convocação para comparecimento à Câmara;
- Zelar pelos prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
- Assinar a ata das comissões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
- Organizar a Ordem do dia da sessão subsequente;
- Executar as deliberações do Plenário;
- Promulgar as Leis e Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos vetos tenham sido rejeitados;
- Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes;
- Decretar a extinção e a cassação de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
- Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar força policial necessária para esse fim;
- Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
- Superintender o serviço da secretaria, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar do Executivo os respectivos pagamentos;
- Apresentar ao Plenário, até o dia 30 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas do mês anterior;
- Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as normas legais vigentes;
- Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
- Nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licença, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
- Licenciar-se quando precisar se ausentar do município por mais de quinze dias;
- Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretária;
- Manter, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nas dependências da Câmara, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, as contas mensais e anuais do município, na forma do disposto no § 3 do artigo 52 da Lei Orgânica.
Competências Externas:
- Agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos de direito, com as autoridades que a Câmara deve manter relações;
- Dar audiência pública na Câmara, em dias e horas prefixados;
- Agir judicialmente em nome da Câmara, A.D. referendum ou por deliberação do Plenário;
- Representar socialmente a Câmara, podendo delegar poderes para que outrem o faça;
- Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido aos seus membros.
Art. 19 – Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da Presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.
Art. 20 – Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das suas funções, previstas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recursos do ato ao Plenário.
- § 1º – O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário, sob pena de destituição;
- § 2º – O recurso seguirá a tramitação prevista neste Regimento.
Art. 21 – O Presidente, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou apartado.
Art. 22 – Nos casos de ausência, licença ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente o Secretário ficará investido nas funções da Presidência; observando-se o disposto no artigo 10 do presente Regimento.