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Fabiano Ulisses de Souza

Biografia

Fabiano Ulisses de Souza, natural de Porangatu-GO, é um homem de múltiplos talentos e trajetória exemplar, com 47 anos de dedicação profissional e pessoal ao progresso de Mutunópolis (GO). Sua história é marcada pela liderança política, excelência na área contábil, empreendedorismo e profundo amor por sua comunidade e sua família.

Trajetória Política

Fabiano iniciou sua carreira política em 2012, quando foi eleito vereador pelo partido PT, com 149 votos. Desde então, sua ascensão na política é um reflexo de sua dedicação e compromisso com a população:

  • 2016: Reeleito vereador pelo DEM, com 136 votos.
  • 2020: Eleito pelo PL, com 195 votos.
  • 2024: Alcançou seu quarto mandato, agora pelo MDB, com expressivos 250 votos.

Como vereador, destacou-se por tratar todos com igualdade, sempre defendendo os mais necessitados e zelando pelo patrimônio público e pelo povo mutunopolitano.

Formação e Qualificação

Fabiano é formado em Contabilidade (2016) pela Faculdade Anhanguera, com pós-graduação lato sensu em Contabilidade Pública e Auditoria (2019-2021). Seu conhecimento abrange áreas como Administração, Finanças Públicas e Auditoria Fiscal. Ele também é técnico em Contabilidade desde 1996.

Além disso, Fabiano possui certificações em diversas áreas, incluindo:

  • Web Design e Fotografia Profissional.
  • Windows (todos), office, Digitalização profissional
  • Gestão de Orçamento Público e Responsabilidade Fiscal.
  • Participação em eventos como o 2º Encontro Brasileiro de Grandes Nomes em Compras Públicas (2021).

Carreira Profissional

Com uma carreira diversificada, Fabiano acumulou experiências no Brasil, Paraguai e Estados Unidos:

  • Paraguai (1997-1999): Gerente Controller em uma fazenda de gado e soja.
  • Estados Unidos (2000-2007): Instalador de pisos, com passagens pela Home Depot e Lowes.
  • Brasil: Contador de prefeituras, câmaras municipais e proprietário da empresa Souza Contabilidade, Web Designer & Criações, fundada em 2010.

Atualmente Presidente da Câmara de Vereadores de Mutunópolis, ele exerceu e exerce o cargo de contador e assessor contábil em diversas instituições públicas, somando mais de 15 anos de experiência. Com uma trajetória marcada por trabalho árduo, honestidade e visão estratégica, e orgulhoso de ser reconhecido como um líder que valoriza a igualdade, a inclusão e o diálogo.

Idiomas e Habilidades Técnicas

Fabiano fala bem inglês e fluente em espanhol, além de dominar ferramentas tecnológicas avançadas, como Microsoft Office, Adobe Photoshop, CorelDRAW, Linux e HTML. Ele também é especialista em edição de imagens e vídeos, configuração de redes e digitalização profissional de documentos.

Amor por Mutunópolis, Compromisso Social e Visão de Futuro

Embora tenha viajado pelo mundo, Fabiano sempre manteve uma forte conexão com Mutunópolis, onde cresceu e construiu sua família. Apaixonado pela cidade e pelo povo, ele trabalha incansavelmente para transformar a vida de seus conterrâneos.

Sua liderança visionária, aliada ao respeito pelas tradições e valores locais, faz de Fabiano Ulisses um nome de destaque na política local e que acredita numa gestão pública humanizada, eficiente e voltada para as pessoas, sempre guiada pela fé em Deus e pelo respeito às tradições. Com compromisso de fazer de Mutunópolis uma cidade cada vez mais justa, próspera e acolhedora.

Contatos:
📞 (62) 98438-2000
✉️ fabiano@fncriacoes.com
📍 Mutunópolis-GO


“Compromisso, respeito e dedicação ao povo de Mutunópolis: essa é a marca de Fabiano Ulisses de Souza.”

Competências

Regimento Interno – Art. 64 – Compete ao Vereador:

I – Participação de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões e delas participar;

V – Usar da palavra em defesa ou oposição as proposições apresentadas á deliberações do Plenário.

Art. 65 – São deveres do Vereador:

I – Apresentar declaração de bens no ato da posse e no termo do mandato;

II – Comparecer a todas as sessões decentemente trajado e na hora regimental;

III – Votar as proposições, submetidas a deliberação da Câmara, salvo se tiver interesse pessoal na mesma, caso em que deverá se abster de votar, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

IV – Obedecer as normas do presente Regimento, quando do uso da palavra;

V – Residir no território do município;

VI – Propor á Câmara todas as medidas que julgar necessária aos interesses do municípios e á segurança e bem estar dos munícipes, assim como impugnar as que lhe pareçam contrárias do interesse da comunidade.