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Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno Art. 23 - Compete do Segundo-Secretario, ou a quem o legalmente substituir:

I - Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontá-la com o livro de presença , anotando os que comparecem e os que faltaram, justificadamente ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o livro de presença ao final da sessão;

II - Fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - Ler a ata quando a leitura for requerida e aprovada, ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papeis que devem ser de conhecimento da Câmara;

IV - Fazer a inscrição de oradores;

V - Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão e assina-la juntamente com o Presidente;

VI - Redigir e transferir as atas das sessões secretas;

VII - Assinar com o Presidente os atos da Mesa e as Resoluções da Câmara;

VIII - Inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o regulamento.