Presidência
Fabiano Ulisses de Souza
Telefone: 62 3382-6219
E-mail: camara@mutunopolis.go.leg.br
Endereço: Rua Ceará, Qd 27, Lt 04, Setor Anhanguera
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Regimento Interno Art. 18 – O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.
§ 1º – Compete privativamente ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:
I – Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara, observando e fazendo observar as Leis Federais, Estaduais e as Resoluções, Leis Municipais e determinações do presente Regimento;
II – Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
III – Conceder e negar á palavra dos Vereadores, bem como não consentir com a divulgação ou incidência estranhos ao assunto em discussão, nos termos do presente Regimento;
IV – Declara o fim da hora do expediente ou a ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores;
V – Anunciar o que tenha de se discutir ou notar;
VI – Prorrogar sessão, mediante requerimento de 1/3 (um terço ) dos membros presentes e aprovado pôr maioria absoluta dos Vereadores presentes;
VII – Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser votado;
VIII – Determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando provocado ou não, a verificação de presença;
IX – Resolve sobre os requerimentos que foram de sua alçada, na forma deste Regimento;
X – Anotar, em cada documento, a decisão do plenário;
XI – Votar, na forma da legislação vigente, quando se tratar de eleição da Mesa, votação secreta, quando a matéria exigir quorum superior a maioria simples e sempre que ocorrer empate;
XII – Nomear as comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
XIII – Remeter os processos as Comissões e inclui-los na pauta;
XIV – Encaminhar ao Prefeito e Secretário Municipal os pedidos de informação e a convocação para comparecimento a Câmara;
XV – Zelar pelos prazos concedidos as Comissões e ao Prefeito;
XVI – Assinar a ata das comissões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
XVII – Organizar Ordem do dia da sessão subsequente;
XVIII – Executar as deliberações do Plenário;
XIX – Promulgar as Leis e Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos vetos tenham sido rejeitados;
XX – Dar posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes;
XXI – Decretar a extinção e a cassação de mandato do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores;
XXII – Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar força policial necessária para esse fim;
XXIII – Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
XXIV – Superintender o serviço da secretaria, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar do Executivo os respectivos pagamentos;
XXV – Apresentar ao Plenário, até o dia 30 de cada relativo às verbas recebidas e as despesas do mês anterior;
XXVI -Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as normas legais vigentes;
XXVII – Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XXVIII – Nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licença, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
XXIX – Licenciar-se quando precisar se ausentar do município por mais de quinze dias;
XXX – Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretária;
XXXI – Manter, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nas dependências da Câmara, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, as contas mensais e anuais do município, na forma do disposto no § 3 do artigo 52 da Lei Orgânica.
§ 2º – Compete do Presidente, nas atividade externas da Câmara:
| – Agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos de direito, com as autoridades que a Câmara deve manter relações;
II – Dar audiência pública na Câmara, em dias e horas prefixados;
III – Agir judicialmente em nome da Câmara, A.D. referendum ou por deliberação do Plenário;
IV – Representar socialmente a Câmara, podendo delegar poderes para que outrem o faça;
V – Zelar pelo prestigio da Câmara e pelos direitos, garantias e inviolabilidade e respeito devido aos seus membros;
Art. 19 – Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da Presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.
Art. 20 – Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das suas funções, previstas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recursos do ato do Plenário.
§ 1º – O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário, sob pena de destituição;
§ 2º – O recurso seguirá a tramitação prevista neste Regimento.
Art. 21 – O Presidente, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou apartado.