Comissão de Finanças e Orçamentos
Presidente: Carlos Antônio Soares
Vice-Presidente: Evilásio Ferreira Dares
Relator: Lucimar José Matias
Competências
Regimento Interno – Art. 30 – Compete a Comissão de Finanças e Orçamento emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre:
I – Proposta orçamentaria;
II – Prestação de contas do Presidente da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, concluindo por projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, respectivamente;
III – Proposição sobre a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alteram a despesas ou a receita do Município, acarretam responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – Os que, direta ou indiretamente, representam variação ou mutação patrimonial do Município.
§ 1º – Zelar que, em nenhuma Lei emanada da Câmara, sejam criados encargos ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários a sua execução.
§ 2º – É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias enumeradas neste artigo, não podendo ser submetido à discussão e votação em plenário sem o parecer da Comissão.