Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Presidente: Lucimar José Matias
Vice-Presidente: Mauricio Cardoso dos Santos
Relator: Gustavo Rocha Vaz da Costa
Competências
Regimento Interno – Art. 29 – Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto vernáculo e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º – E obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino pelo Regimento.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de um projeto, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o projeto a sua tramitação.
§ 3º – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete, entre outros, manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b) Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) Licença do Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores;