Regimento Interno – Art. 24 – As Comissões são:
I – Permanentes, as que subsistem através das legislação;
II – Temporárias, as que são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguirem com o termino da legislatura, ou antes dela quando preenchidos os fins para os quais foram constituídas.
Art. 25 – Fica assegurada nas comissões, dentro das possibilidades, a representação proporcional dos partidos que participem da Câmara.
§ Único – a representação dos partidos será obtida dividindo-se o número de membros da Câmara pelos números de membros de cada Comissão e o número de Vereadores de cada partido pelo quociente alcançado, obtendo-se, então o quociente partidário.
Art. 26 – Poderão participar dos trabalhos das Comissões, como membros credenciados e sem direito a voto, os técnicos de reconhecida capacidade ou representantes de entidades idôneas que tenham legitimo interesse no esclarecimento de assunto submetido à apreciação das mesmas.
§ 1º – Essa credencial será outorgada pelo Presidente da Comissão, por iniciativa própria e deliberação da maioria de seus membros;
§ 2º – Por motivo justificado, o Presidente da Comissão pode determinar que a contribuição dos membros credenciados seja efetuada por escrito;
§ 3º – No exercício de suas atribuições, as comissões poderão convidar as pessoas interessadas, tomar depoimentos, solicitar informações e documentos e proceder a todas as diligencias que julgam necessárias;
§ 4º – Podem as comissões solicitar do Prefeito ou de outra autoridade municipal, por intermédio da Câmara e independentemente de discussão e votação do Plenário, todas as informações que julgarem necessárias, ainda que refiram a proposições entregue à sua apreciação até o máximo de 15 (quinze) dias, findo o qual, deverá a Comissão exarar o seu parecer;
§ 5º – Sempre que a Comissão solicitar informações do Prefeito ou audiência preliminar de outra Comissão, fica interrompido o prazo do § anterior, pelo mesmo prazo, após o que deverá emitir seu parecer;
§ 6º – O prazo não será interrompido quando se tratar de projeto com prazo fatal para deliberação; neste caso, a Comissão que solicitou as informações poderá completar seu parecer até 48 (quarenta oito) horas após as respostas do Executivo, desde que o projeto ainda encontre em tramitação no plenário. Cabe ao Presidente diligenciar junto ao Prefeito para que as informações sejam atendidas no menor espaço de tempo possível;
§ 7º – As Comissões podem diligenciar junto às dependências, arquivos e repartições municipais, devendo a solicitação para tal ser expedida pelo Presidente da Câmara ao Prefeito.
Art. 27 – As Comissões permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar projetos de resolução ou de decreto legislativo, atinentes à sua especialidade.
Art. 28 – As Comissões permanentes são quatro, composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:
I – CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO;
II – FINANÇAS E ORÇAMENTOS;
III – OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;
IV – EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Câmara de Vereadores de Mutunópolis: Comissões Permanentes para o Ano de 2024
A Câmara de Vereadores de Mutunópolis realizou no dia 22 de janeiro de 2024 a eleição e aprovação da composição das Comissões Permanentes para o ano vigente. Sob a presidência do Sr. Fabiano Ulisses de Souza, as nomeações foram feitas com base no regimento interno da casa e visam garantir um eficiente funcionamento legislativo, com representantes dedicados e qualificados em diversas áreas de atuação.
Segue abaixo a lista das Comissões Permanentes e seus respectivos membros:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
- Presidente: Lucimar José Matias
- Vice-Presidente: Mauricio Cardoso dos Santos
- Relator: Gustavo Rocha Vaz da Costa
Comissão de Finanças e Orçamentos:
- Presidente: Carlos Antônio Soares
- Vice-Presidente: Evilásio Ferreira Dares
- Relator: Lucimar José Matias
Comissão de Obras e Serviços Públicos:
- Presidente: Antônio Marmo Rodrigues
- Vice-Presidente: Lucimar José Matias
- Relator: Waldin Rodrigues da Cunha
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:
- Presidente: Evilásio Ferreira Dares
- Vice-Presidente: Waldin Rodrigues da Cunha
- Relator: Gustavo Rocha Vaz da Costa
As atribuições de cada membro das comissões foram definidas de acordo com o regimento interno, visando o bom andamento dos trabalhos legislativos. Os presidentes das comissões têm o dever de convocar e presidir reuniões, representar a comissão e garantir o cumprimento dos prazos. Os relatores são responsáveis por apresentar pareceres dentro dos prazos estabelecidos, enquanto os vice-presidentes substituem o presidente em suas ausências.
As reuniões das comissões podem ser ordinárias ou extraordinárias e serão públicas, exceto nos casos em que decidirem por unanimidade pela privacidade. Os pareceres serão escritos e conterão a exposição da matéria, as conclusões do relator e a decisão da comissão, garantindo transparência e clareza nos processos legislativos.
Com esta composição, a Câmara de Vereadores de Mutunópolis reafirma seu compromisso com a democracia, a transparência e a eficiência na gestão pública, buscando sempre o melhor para o município e seus cidadãos.
Atenciosamente,
Fabiano Ulisses de Souza Presidente da Câmara de Vereadores de Mutunópolis Anuênio 2024