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Comissões

Comissão de Obras e Serviços Públicos

Presidente: Antônio Marmo Rodrigues
Vice-Presidente: Lucimar José Matias
Relator: Waldin Rodrigues da Cunha

Competências

Regimento Interno – Art. 31 – Compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os processos atinentes e realização de obras e execução de serviços públicos pelo Município, autarquias, entidades para estatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicação, indústria, comércio e agricultura, mesmo quando se relacionem a atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara.

§ Único – Compete também a Comissão de Obras e Serviços Públicos, fiscalizar a execução do Plano Direto de Desenvolvimento Integrado.