Regimento Interno – Art. 10 – A mesa da Câmara Municipal compõe do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
§ 1º – Na constituição da mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos que participam da Casa.
§ 2º – Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas funções regimentais caso em que, outro vereador deverá ser eleito para ocupar seu lugar até o complemento do mandato.
Art. 11 – O mandato da Mesa será de dois anos, vedada, na forma da legislação em vigor, a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 12 – A eleição para renovação da Mesa realizar-se, obrigatoriamente, na última sessão ordinária da sessão legislativa do ano em que se findar o mandato da mesma, empossando-se os eleitos em sessão solene marcada para o dia 1 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Art. 13 – A mesa compete as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
§ Único – Ao abrir a sessão, verificadas as ausências de todos os membros da Mesa, assumira o trabalhos da presidência o Vereador que, dentre os presentes, for mais idoso, cabendo a este escolher entre os presentes, um secretário.